Ele está chegando! Pagamento da primeira parcela do 13° deve acontecer até o dia 29

Aguardado pelo trabalhador, o 13° salário é um dos principais benefícios trabalhistas do País, e segundo a lei, a primeira parcela deste salário deve ser...

Aguardado pelo trabalhador, o 13° salário é um dos principais benefícios trabalhistas do País, e segundo a lei, a primeira parcela deste salário deve ser depositada paga até a próxima sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Entenda quem pode receber, se há tributação e datas para pagamento parcelado em até duas vezes por parte do contratante, com as informações apuradas pelo Comunica na TV.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Servidores Públicos Estaduais receberão em dezembro

Em Mato Grosso do Sul, os servidores devem receber o montante integralmente, com pagamento previsto para o dia 09 de dezembro, segundo informações da SAD (Secretaria Estadual de Administração), onde cerca de 86,5 mil servidores da ativa, aposentados e pensionistas receberão o13° salário salário.

Quanto aos servidores públicos municipais da Capital, ainda não houve divulgação da data prevista para o pagamento.

Quem tem direito?

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Como é calculado?

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tem tributação sobre o 13°?

Sim e o trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Foto: Agência Brasil

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