Nova lei leva 162 casos de feminicídio a julgamento em MS em menos de dois anos

A mudança na legislação que transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal já levou 162 processos a julgamento em Mato Grosso do Sul...

Imagem ilustrativa – reprodução internet

A mudança na legislação que transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal já levou 162 processos a julgamento em Mato Grosso do Sul em menos de dois anos. Os números revelam a atuação do Judiciário diante de crimes que chocam a sociedade, mas também carregam um alerta incômodo: cada processo encerrado representa uma vida interrompida e uma violência que não foi contida a tempo.

Desde 9 de outubro de 2024, quando entrou em vigor a Lei nº 14.994/2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realizou 162 julgamentos relacionados a feminicídios no Estado. Foram 32 casos julgados ainda em 2024, após a mudança legal, 84 em 2025 e outros 46 até o dia 7 de julho de 2026.

Campo Grande concentra o maior número de processos julgados, com 41 casos. Na sequência aparecem Três Lagoas, com 12, Dourados, com 11, e Naviraí, também com 11 julgamentos.

A estatística mostra uma resposta mais firme do sistema de Justiça, mas não deve ser lida apenas como um dado processual. Por trás de cada número há famílias atingidas, filhos que crescem sem mães, comunidades marcadas pela violência e histórias que poderiam ter seguido outro caminho se os sinais de agressão fossem reconhecidos, denunciados e interrompidos antes do desfecho mais brutal.

Antes da alteração na lei, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio. Em outras palavras, o assassinato de uma mulher continuava sendo enquadrado como homicídio, com aumento de pena quando cometido em razão da condição feminina da vítima.

Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um crime próprio, separado do homicídio, com pena prevista de 20 a 40 anos de prisão. A legislação considera feminicídio a morte de uma mulher em contexto de violência doméstica ou familiar, ou motivada por desprezo e discriminação pelo fato de a vítima ser mulher. Por isso, nem toda morte violenta de uma mulher é automaticamente classificada dessa forma.

A mudança teve participação do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Segundo o magistrado, a proposta nasceu de estudos e da experiência acumulada ao longo de julgamentos realizados no Tribunal do Júri.

O material foi apresentado ao então deputado federal Fábio Trad, que protocolou o primeiro projeto sobre o tema no Congresso Nacional.

Para Garcete, o modelo anterior deixava margem para que a característica do feminicídio fosse afastada durante o julgamento. Antes, os jurados precisavam responder se entendiam que o homicídio havia sido qualificado por feminicídio, uma etapa que, segundo ele, poderia ser influenciada por estruturas culturais ainda presentes na sociedade.

“Quando se tratava de uma qualificadora do crime de homicídio, era preciso perguntar aos jurados se eles entendiam que o homicídio havia sido qualificado por feminicídio. E aí entra um problema muito sério, que é o machismo estrutural presente na sociedade brasileira. Em muitos julgamentos havia o afastamento da qualificadora, o que vai em direção contrária ao que se busca no enfrentamento dessa violência”, explicou.

Com a nova regra, o feminicídio passou a ter definição própria e deixou de depender desse questionamento específico no plenário do júri.

“Hoje o crime de feminicídio tem o seu DNA, tem a sua identidade própria, é um crime autônomo. No júri não se pergunta mais se a morte da mulher é um feminicídio ou não. Foi uma virada importante dentro desse trabalho de conscientização e de enfrentamento à violência contra a mulher”, destacou o juiz.

Fábio Trad também defendeu que a mudança reconhece a natureza específica desse tipo de violência.

“Quando propus, em 2020, que o feminicídio deixasse de ser mera qualificadora do homicídio para se tornar crime autônomo, o objetivo era dar nome próprio a uma violência que tem raiz própria: o ódio à condição de mulher. A Lei 14.994/2024 não apenas endureceu a pena, ela reconheceu, no texto da lei, que matar uma mulher por ser mulher é um crime com identidade jurídica distinta. Isso muda a forma como a polícia investiga, como o Judiciário julga e como a sociedade enxerga o problema”, afirmou.

Entre os 162 julgamentos realizados desde a entrada em vigor da nova legislação estão casos que provocaram forte repercussão em Mato Grosso do Sul e evidenciaram diferentes rostos da violência contra mulheres.

Um deles foi o assassinato de Giseli Cristina Olikowski, de 34 anos, morta pelo então namorado Jefferson Nunes Ramos, em Campo Grande. Em agosto de 2025, ele foi condenado a 38 anos e três meses de prisão. O processo foi um dos primeiros no Estado julgados sob a nova legislação.

No mesmo mês, Diego Pires de Souza foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela morte da própria mãe, Mariza Pires, de 66 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no Parque Residencial União, em Campo Grande.

Outro caso que causou comoção foi o assassinato de Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da filha Sophie Eugênia, de apenas 10 meses. João Augusto Borges foi condenado, em maio de 2026, a 67 anos e seis meses de prisão pelas duas mortes. O crime ocorreu um ano antes, na Capital, e expôs uma tragédia marcada pela violência contra uma jovem mãe e uma criança.

Em Anastácio, o professor Edson Campo Delgado foi condenado a 30 anos e seis meses de prisão pelo feminicídio de Leisa Aparecida Cruz, de 40 anos. O julgamento ocorreu em maio de 2026, pouco mais de dois meses após o crime.

Já em Nioaque, Venilson Albuquerque Marques recebeu pena de 28 anos de prisão pelo feminicídio de Alessandra da Silva Arruda, de 30 anos. Grávida, ela deixou três filhos. O crime ocorreu em março de 2025 e foi julgado em junho de 2026.

Os processos julgados no período envolvem crimes cometidos antes e depois da mudança na legislação. A nova lei fortalece a responsabilização, mas não substitui o trabalho mais urgente: impedir que a violência avance até a morte.

Para o juiz Carlos Alberto Garcete, o enfrentamento ao feminicídio exige dois caminhos que precisam caminhar juntos: prevenção e repressão. A punição é necessária, mas chega depois da perda. A prevenção, por sua vez, depende de informação, rede de apoio, denúncia e de uma sociedade disposta a não normalizar comportamentos violentos.

“Sobre a questão do feminicídio, é importante lembrar que se trabalha no combate a esse tipo de violência por meio de dois pilares. Primeiro, o da prevenção e da conscientização. É fundamental que a sociedade civil, a imprensa e todos os veículos de comunicação falem constantemente sobre esse tema. O segundo é a questão repressiva ao crime, ou seja, depois de ocorrido o feminicídio”, concluiu.

A lei deu nome, pena e identidade jurídica a um crime que por muito tempo foi tratado apenas como uma forma agravada de homicídio. O desafio agora é ainda maior: fazer com que a sociedade reconheça os sinais antes que eles se transformem em mais um processo, mais uma sentença e mais um nome acrescentado a uma estatística que jamais deveria crescer.

Compartilhar: