CNHs com direito à renovação automática têm validade prorrogada novamente até 9 de dezembro

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Contran amplia pela segunda vez o prazo durante a implantação das novas regras; quem não se enquadra nos critérios de Bom Condutor pode renovar normalmente pelo Detran-MS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou novamente a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) abrangidas pelas novas regras de renovação automática. Com a medida, os documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecem válidos até 9 de dezembro de 2026. Depois dessa data, os condutores abrangidos terão ainda 30 dias para realizar a renovação, até 8 de janeiro de 2027.

A decisão consta na Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, e representa a segunda prorrogação concedida durante o período de adequação dos procedimentos para implantação das novas regras.

A extensão da validade ocorre automaticamente. O condutor não precisa emitir uma nova CNH nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação. A medida não se aplica a quem estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Quem não tem direito à renovação automática pode renovar normalmente

O Detran-MS reforça que a prorrogação não impede a renovação da CNH antes de dezembro. Quem não atende aos critérios para a renovação automática pode iniciar normalmente o processo pelo Detran-MS, sem necessidade de aguardar o fim do novo prazo.

A renovação pode ser iniciada pelos canais digitais, no Portal de Serviços Meu Detran (www.meudetran.ms.gov.br) ou pelo aplicativo Meu Detran MS. Também é possível realizar o processo presencialmente em uma agência do Detran-MS. Em Campo Grande, é necessário agendar o atendimento.

A renovação automática é destinada ao Bom Condutor, inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que atenda aos requisitos definidos nacionalmente para o benefício, entre eles não ter cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.

Por isso, é importante diferenciar a prorrogação da validade de renovação automática. A prorrogação apenas mantém o documento válido por um período maior. Já a renovação automática é um benefício específico, destinado a quem atende aos critérios estabelecidos nacionalmente, e cuja forma de operacionalização ainda será definida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A nova Deliberação também determina que os órgãos estaduais de trânsito atualizem, em até 30 dias, os dados cadastrais de médicos, psicólogos, peritos examinadores e entidades vinculadas diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

A medida busca manter atualizadas as informações dos profissionais e entidades habilitados a realizar os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas, garantindo o correto direcionamento dos condutores durante os processos de habilitação e renovação.

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