
Para muitas famílias que tem membros com algum tipo de deficiência, o carro é indispensável para locomoção para tratamentos, consultas médicas ou atividades de inclusão social ou educacional.
Em Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado decretou nesta segunda-feira (10), redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.
A resolução está disponível no decreto nº 16.562/2025, assegurando que o benefício valerá para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente. “Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
O decreto estabelece critérios claros para concessão do benefício, seguindo os parâmetros do CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, é exigido laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem utilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) no lugar de documentos médicos. “A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias”, destacou o secretário de Fazenda.
Como contar com o benefício – O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.
O decreto também resguarda os direitos adquiridos, convalidando isenções concedidas anteriormente. “É uma medida de respeito e justiça para aqueles que já cumpriam as exigências legais”, complementou.
A expectativa é que cerca de 15 mil famílias sejam beneficiadas em 2025. A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) divulgará orientações e treinará servidores para garantir a análise dos pedidos em até 30 dias.
Interessados devem acessar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos exigidos. Não há cobrança de taxa estadual. Para mais detalhes, o decreto está disponível no Diário Oficial Eletrônico de MS (07/02/2025).