
Analia (sem acento, por favor) Camilo Soares. O nome está registrado na certidão de nascimento que acabou de chegar. O documento foi emitido com a ajuda do Núcleo Institucional da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd) da Defensoria Pública.
É até difícil de acreditar, mas a moradora de Três Lagoas viveu 99 anos sem certidão de nascimento. A idosa perdeu o documento ao longo da vida, como identificação, tinha apenas uma cópia da Carteira de Identidade (RG) expedida em 1982, mas precisava do registro civil atualizado para conseguir solicitar a emissão de sua Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Segundo o release oficial da Defesoria Pública, o Nufamd procedeu buscas junto ao Cartório de Registro Civil de Três Lagoas, que localizou o registro de nascimento dela.
“Assim, a assistida teve acesso a sua nova certidão de nascimento aos 99 anos de idade”, explica Regina Célia Rodrigues Magro, coordenadora do Nufamd.
Entenda seus direitos
A certidão de nascimento no Brasil é o primeiro documento civil, obrigatório e gratuito, emitido pelo Cartório de Registro Civil mediante apresentação da Declaração de Nascido Vivo e documentos dos pais.
Quando não registrada no prazo legal (15 dias, podendo se estender até três meses, em áreas remotas), a certidão de nascimento torna-se uma certidão de nascimento tardia – para emiti-la, exige-se procedimento administrativo no cartório ou ação judicial, caso faltem documentos.
Informações: Matheus Teixeira | Defensoria Pública MS