Como fica? | Formação EaD em Saúde e os desafios após novo decreto do MEC

Proibição de cinco cursos 100% online gera incertezas para graduandos e recém-formados...

Imagine investir tempo e dinheiro no curso dos seus sonhos e, ao final da graduação, descobrir que ele pode não ser suficiente para o exercício da profissão. Esse é o dilema que aflige milhares de alunos matriculados em cursos superiores da área da saúde, oferecidos exclusivamente na modalidade EaD (Educação a Distância), após a publicação do novo decreto que institui a Política Nacional de Educação Digital, em 20 de maio.

A medida, anunciada pelo Ministério da Educação (MEC), proíbe a oferta integralmente online dos cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Além disso, determina que todas as demais graduações da área da saúde, assim como os cursos de licenciatura, passem a ser oferecidos obrigatoriamente em formato presencial ou semipresencial, com um prazo de dois anos para adequação.

Apesar do crescimento expressivo de 232% nas matrículas em cursos EaD entre 2018 e 2023, segundo dados do INEP, a qualidade desses programas ainda levanta preocupações. Em 2023, apenas 0,9% dos 692 cursos EaD avaliados alcançaram a nota máxima no Enade, principal indicador de desempenho do ensino superior no país. A decisão do MEC teve o apoio de conselhos federais como os de Medicina, Enfermagem e Odontologia, que há anos cobram critérios mais rigorosos na formação profissional.

O novo decreto reacende dúvidas quanto à validade dos diplomas de cursos totalmente online e sobre possíveis dificuldades para registro profissional nos conselhos de classe. Para a advogada e especialista em Direito Médico, Stephanie Canale, não há motivo para alarde entre graduandos e recém-formados, desde que os cursos estejam autorizados e reconhecidos pelo MEC.

“Os diplomas dos cursos EaD autorizados têm a mesma validade legal dos presenciais. E, conforme o Decreto nº 9.235/2017, não pode constar no diploma qualquer menção à modalidade de ensino. Além disso, os conselhos profissionais não podem negar registro com base apenas nisso, a menos que existam denúncias fundamentadas ou falhas graves na formação”, explica a especialista.

A advogada também faz um alerta importante: a responsabilidade civil das instituições de ensino. Até que ponto as faculdades podem ser responsabilizadas por deficiências na formação prática dos alunos, colocando em risco a qualificação dos futuros profissionais e, consequentemente, a segurança dos pacientes?
Segundo Stephanie Canale, já circulam entre os conselhos de classe denúncias de aulas práticas prometidas e não ministradas, cancelamentos recorrentes de atividades tutoriais e aprovações automáticas em disciplinas não cursadas.

“É fundamental que os conselhos atuem com equilíbrio, protegendo a sociedade com base em critérios técnicos e responsabilidade, mas sem ferir direitos adquiridos”, reforça.

O desafio agora é estrutural. As instituições de ensino têm o prazo de dois anos para implementar laboratórios, estágios supervisionados e demais atividades práticas exigidas para garantir a formação adequada dos profissionais da saúde.

Informações: Assessoria de Comunicação

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