
Desde o início desta semana, uma nova regra passa a valer em Mato Grosso do Sul: instituições sociais, sejam públicas ou privadas, que atuam com crianças e adolescentes só poderão receber recursos do Estado se apresentarem certidões de antecedentes criminais.
A exigência foi estabelecida pela Lei Estadual nº 6.473/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), publicada no Diário Oficial da última segunda-feira, dia 22. Além disso, as entidades terão de manter as certidões de todos os colaboradores atualizadas a cada seis meses, em conformidade com o que já prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Segundo o autor da proposta, a medida reforça a proteção do público infanto-juvenil e busca garantir mais rigor no uso de recursos públicos. “Toda atividade financiada pelo Estado que envolva crianças e adolescentes precisa ter como prioridade o enfrentamento à violência. Essa lei aumenta o nível de proteção e o cuidado na análise para liberação de recursos”, afirmou Hashioka.