Cartórios de Notas de Mato Grosso do Sul registram alta na procura por testamentos

A discussão sobre o planejamento sucessório voltou ao centro do debate público após a repercussão envolvendo a herança do tio materno de Suzane von Richtofen....

Imagem ilustrativa (Reprodução internet)

A discussão sobre o planejamento sucessório voltou ao centro do debate público após a repercussão envolvendo a herança do tio materno de Suzane von Richtofen. O caso expôs os impasses jurídicos que podem surgir quando não há definição formal sobre a destinação de bens e ocorre em um momento em que cresce, no Mato Grosso do Sul, a procura por testamentos. Dados dos Cartórios de Notas apontam aumento de 7,9% na formalização desses atos nos últimos cinco anos no estado.

O episódio ganhou destaque após a morte de Miguel Abdalla Netto, médico aposentado que deixou patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões sem registro de testamento. Solteiro e sem filhos, ele não formalizou a destinação de seus bens, o que levou o caso à Justiça, que deverá analisar, entre outros pontos, a existência ou não de união estável com Silvia Magnani, relacionamento que não possui registro formal.

Situações como essa têm contribuído para mudar o comportamento da população sul-mato-grossense. Entre 2020 e 2025, o número de testamentos registrados em Cartórios de Notas passou de 313 para 338, crescimento de 7,9%. Na comparação entre 2024 e 2025, quando foram realizados 337 e 338 atos, respectivamente, houve aumento de 0,2%, influenciado também pela possibilidade de elaboração do documento de forma digital por meio da plataforma e-Notariado.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), Elder Dutra, o crescimento revela uma mudança cultural. Ele afirma que a falta de planejamento sucessório pode transformar o patrimônio acumulado ao longo da vida em disputas judiciais prolongadas, enquanto o testamento surge como instrumento para evitar conflitos familiares e burocracias.

Quando não há testamento, a herança segue a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil. Nesse caso, os bens são destinados, prioritariamente, a filhos, pais, cônjuge ou companheiro. Na ausência desses herdeiros, o patrimônio pode ser direcionado a parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau. Caso não sejam identificados herdeiros, os bens podem ser considerados vacantes e destinados ao poder público.

Como fazer um testamento

O testamento pode ser elaborado presencialmente em qualquer Cartório de Notas do estado ou pela via eletrônica. No modelo presencial, o interessado deve comparecer à unidade com documentos pessoais, informações sobre os bens, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Já na modalidade digital, o procedimento começa com o agendamento do atendimento online com um tabelião. Em seguida, é realizada uma videoconferência para manifestação formal de vontade, também com a participação de duas testemunhas. O documento é assinado por meio de certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios cartórios. O valor do ato é definido por tabela prevista em lei estadual.

Especialistas apontam que a maior conscientização sobre desgastes provocados por disputas familiares, somada à complexidade das relações contemporâneas e à diversificação do patrimônio, que hoje pode incluir imóveis, investimentos financeiros, participação em empresas e ativos digitais, tem levado cada vez mais brasileiros a planejar a sucessão patrimonial como forma de preservar o legado e evitar litígios prolongados na Justiça.

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