
Desde o seu lançamento, em 2025, o Desenrola Rural já alcançou mais de 500 mil agricultoras e agricultores familiares, com mais de R$ 23 bilhões em dívidas renegociadas e centenas de milhares de contratos regularizados. Em entrevista à Voz do Brasil, desta quarta-feira (6/5), a ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, falou sobre a nova etapa do programa, lançada com o Novo Desenrola Brasil.
Agora, o Desenrola Rural é reativado em condições ainda melhores. Em primeiro lugar, os agricultores familiares vão ter o prazo de até 20 de dezembro para fazer as suas renegociações. Além de conseguirem fazer essas renegociações com descontos que vão até 96%”, destacou a ministra.
O Desenrola Rural permite ainda que beneficiários com operações contratadas até 31/12/2015, cujo recurso seja com risco integral da União, que estejam inadimplentes, e que não tenha sido incluído na Dívida Ativa da União (o que impossibilita aderir à renegociação do Desenrola Rural), possam efetuar nova operação de crédito rural, com risco integral da União pelo Pronaf.
Informações divulgadas pela Agência EBC, orientam que os interessados podem acessar o programa agricultoras e agricultores familiares, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais e cooperativas da agricultura familiar com dívidas em atraso há mais de um ano.
“O Desenrola Rural beneficia todos os agricultores familiares nas suas várias modalidades. Se são assentados à reforma agrária, que contraíram o crédito que é fornecido pelo Incra, que é o crédito instalação, nós vamos ter desconto de até 96% se for o caso da habitação. Se for uma modalidade habitacional, o desconto é 96%, se for o apoio inicial, o desconto é de 90%, se for o fomento, o desconto vai ser de até 80%”, esclareceu Fernanda Machiaveli.
A adesão ao Desenrola Rural varia conforme o tipo de dívida:
– Débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem ser consultados e negociados no site REGULARIZE;
– No caso de dívidas do Pronaf ou contratadas junto a instituições financeiras, a regularização deve ser feita diretamente nas instituições;
– Já os débitos de Crédito de Instalação podem ser quitados junto ao Incra, com condições específicas de desconto.