A vez do leão – Declaração do IRPF inicia na segunda-feira; confira o que mudou

Período se estende até 30 de maio...

Chegou o momento do ano de reunir a documentação de 2024 e realizar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025 – ano base 2024, que inicia na próxima segunda-feira (17). Com prazo mais curto neste ano, o período de envio das declarações encerra em 30 de maio.

Nesta quarta-feira (12) a Receita Federal divulgou as regras para a regularização deste ano, onde contribuintes com renda acima de R$ 33.888,00 devem declarar.

Em Mato Grosso do Sul são esperadas cerca de 672 mil declarações e nacionalmente a Receita Federal estima que 46.200 milhões de contribuintes entreguem a declaração, com aumento considerável, já que no ano passado foram 43.212 envios.

Alerta – O delegado-adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henry Tamashiro de Oliveira, destacou a importância do cuidado com o compartilhamento de informações, sob o risco de fraudes e problemas futuros. “Não compartilhem seus dados da conta Gov com ninguém. É necessário atenção ao repassar informações para terceiros, evitando assim, complicações futuras”, detalhou o delegado.

A plataforma para envio das declarações de IRPF já estará disponível a partir desta quinta-feira (13), onde o contribuinte pode conhecer o funcionamento. Contudo, o envio das declarações só será aberto na segunda-feira.

Quem declara IRPF 2025? Com as mudanças das regras, a obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda 2025 também foi alterada, conforme explicado abaixo:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Um novo app – Novo app – Meu Imposto de Renda
  • Novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado da Receita Federal
  • Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;
  • Somente gov.br ouro/prata;
  • Permite informar rendimentos no exterior;
  • Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
  • Pré-preenchida automática (conceito de revisão)
  • Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
  • Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
  • Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento;
  • Liberação prevista para 01/04/2025.

App Meu Imposto de Renda – Novo aplicativo promete facilitar a vida do cidadão.

  • Novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado da Receita Federal
  • Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;
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  • Permite informar rendimentos no exterior;
  • Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
  • Pré-preenchida automática (conceito de revisão)
  • Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
  • Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
  • Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento;
  • Liberação prevista para 01/04/2025.

Mudanças – Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);

  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Como entregar? A declaração do Imposto de Renda poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir do dia 13 de março. O envio começa no dia 17 de março.

Também será possível enviar seu IRPF pela declaração pré-preenchida, que pode ser usada apenas a partir do dia 1º de abril. O aplicativo Meu Imposto de Renda também começará em abril.

 O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para dispositivos móveis.

Declaração pré-preenchida – Terá liberação em 1° de abril.

Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço…;

  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Lotes de Restituição – Datas – Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 julho

4º lote: 29 agosto

5º lote: 30 setembro

Prioridades – Tem preferência no recebimento dos lotes os seguintes grupos:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Novidade: maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo pix;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Pagamentos – A primeira cota vencerá no dia 30 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. Vale lembrar que o mínimo por parcela é de R$ 50.

Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.

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