Bebeu e caiu na blitz | Recusar o teste do bafômetro te isenta da multa? Descubra com o Comunica na TV

O final de semana chegou e não tem época melhor para trazermos um assunto que pode te ajudar a evitar um problemão daqueles. Muitos motoristas...

Imagem: Divulgação

O final de semana chegou e não tem época melhor para trazermos um assunto que pode te ajudar a evitar um problemão daqueles.

Muitos motoristas acreditam que, ao recusar o bafômetro, evitam a penalidade por dirigir sob efeito de álcool. A dúvida é comum, mas a resposta está clara no Código de Trânsito Brasileiro. O art. 165-A do CTB estabelece que a simples recusa em realizar o teste já configura infração gravíssima.

A Senhorini Advocacia publicou uma informação muito interessante em suas redes sociais sobre o assunto, e o Comunica na TV traz os detalhes:

A legislação prevê que a recusa em submeter-se ao teste, ainda que a pessoa não tenha consumido álcool, resulta em:

– Multa de R$ 2.934,70

– Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

– Possibilidade de recolhimento do veículo e da CNH

Portanto, mesmo sem a comprovação da ingestão de álcool por outros meios, a penalidade administrativa é aplicada automaticamente.

Por que isso acontece?

O Brasil adota a política de tolerância zero para o consumo de álcool ao volante.

O objetivo da norma é proteger vidas e garantir segurança no trânsito, prevenindo acidentes graves causados pela combinação de direção e ingestão de álcool ou substâncias psicoativas.

Permitir que o motorista se esquive do teste sem consequências seria um risco, e foi justamente para evitar esse tipo de situação que o legislador criou essa previsão.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já se posicionaram de forma clara, reconhecendo a constitucionalidade da penalidade por recusa, considerando legítimo o poder de polícia do Estado para fiscalizar e punir tais condutas, garantindo o direito coletivo à segurança no trânsito.

Recusar o bafômetro significa admitir culpa?

Não necessariamente.

A recusa não significa confissão de culpa, mas, juridicamente, gera uma presunção administrativa de infração, suficiente para a aplicação das penalidades previstas em lei.

Em casos concretos, o motorista ainda pode se defender administrativamente ou judicialmente, apresentando argumentos e provas que afastem as sanções impostas.

Conclusão prática

Portanto, é fundamental entender: recusar o teste do bafômetro não livra você da multa ou da suspensão da CNH.

A melhor atitude é sempre agir com responsabilidade e, diante de qualquer dúvida sobre seus direitos ou sobre penalidades de trânsito, buscar orientação jurídica especializada.

Lembre-se: no trânsito, a sua segurança e a dos outros sempre vem em primeiro lugar.

Informações: Senhorini Advocacia / Siga também nas redes sociais @senhorini.advocacia

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