Com opção de pagamento à vista ou parcelado por boleto e Pix, IPVA vence dia 31 de janeiro

Pagamento integral garante até 15% de desconto...

Janeiro é o mês de pagamento de tributos, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), taxa obrigatória para todos os proprietários de veículos com até 15 anos da data de fabricação.

Em Mato Grosso do Sul, os pagamentos à vista, com até 15% de desconto ou parcelado, com valor integral, têm vencimento nesta sexta-feira (31). Em 2025, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda, permite que o contribuinte pague o tributo via PIX – sistema de pagamento instantâneo. “Com a nova modalidade, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos de forma mais simples e ágil, avalia o secretário estadual de Fazenda, Flávio César.

O boleto (DAEMS) do IPVA 2025 já inclui códigos QR para a opção de pagamento integral à vista (com um desconto de 15%) e para a primeira parcela, caso o contribuinte escolha o pagamento parcelado (sem desconto).

Para quem optar pelo parcelamento, será necessário gerar os DAEMS das demais parcelas, que também conterão o código QR para pagamento via Pix por meio do portal e-Fazenda acessando https://eservicos.seguro.sefaz.ms.gov.br e selecionando a opção ‘IPVA – Cidadão’.

São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do Pix.

Estão liberados os pagamentos de tributos e taxas estaduais, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No entanto, vale lembrar que os limites de horário e valor para as transações são regras determinadas pelo Banco Central.

Para garantir a segurança da transação, o secretário reforça a  utilização do novo portal e-Fazenda que já está em funcionamento e garante autenticação segura, rastreabilidade e respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Saiba mais em https://www.sefaz.ms.gov.br/autoatendimento-ipva.

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