
Um possível alívio para o bolso da população! Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, pretende alterar a aplicação das multas de trânsito no Estado, o que pode aliviar as taxas para os motoristas que cometerem infrações leves ou médias.
Nesta quarta-feira (19) a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa deu parecer favorável ao texto do projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei nº 4.282 de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS. A matéria foi proposta pelo deputado estadual Gerson Claro (PP), em coautoria com o deputado estadual Paulo Duarte (PSB). O projeto ainda passará por votação.
De acordo com a proposta, a Lei nº 4.282 de 2012, deverá passar a vigorar com o seguinte acréscimo: “antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”. Ou seja, com essa mudança, deverá ser nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já reformulou a regulamentação geral sobre a aplicação de penalidades por meio da resolução nº 918/2022 ajustando o cadastro e anotações dos condutores no Sistema Nacional de Trânsito. “É justamente para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas, que deveriam ser convertidas em advertências escritas, que estamos apresentando essa proposição. Com isso vamos colocar em conformidade a lei estadual que estabelece os valores das taxas da Tabela de serviços do Detran-MS”, esclarece o deputado Paulo Duarte, coautor da matéria.
Segundo o CTB existem quatro tipos de infração: Leve, Média, Grave e Gravíssima.
A infração Leve acarreta em 3 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação); a Média são 4 pontos e a Grave 5 pontos. Já a Gravíssima pode acarretar 7 pontos na carteira.
São consideradas infrações leves:
Estacionar no acostamento
Estacionar afastado do meio-fio
Parar na calçada,
Usar luz alta dos faróis em via com iluminação pública
Usar buzina fora dos padrões do Contran
Já as médias são:
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres no momento da mudança de sinal
Usar a buzina de forma prolongada e sucessiva
Dirigir sem usar o cinto de segurança
Exceder a velocidade máxima permitida para a via em até 20%
Fotos: Detran MS (capa) e divulgação (interna)