
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão que emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de setembro de 2026. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril, e altera regras da Resolução CGSN nº 140/2018.
Na prática, empresas prestadoras de serviço enquadradas no Simples deixarão de usar os sistemas próprios de cada município e passarão a emitir o documento fiscal em uma plataforma padronizada para todo o país. A medida cria um modelo único de emissão, com validade nacional, independentemente da cidade onde o serviço for prestado.
A regra alcança MEIs? Não. A nova obrigatoriedade tratada pela resolução é voltada a microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Os microempreendedores individuais (MEIs) já seguem regra própria de emissão nacional da NFS-e, em vigor desde 2023.
O novo padrão será obrigatório também para empresas cuja opção pelo Simples Nacional ainda esteja pendente ou em discussão administrativa, quando houver possibilidade de enquadramento retroativo no regime. Isso significa que negócios em processo de análise também poderão ser obrigados a usar o ambiente nacional caso a situação resulte em inclusão no Simples.
A emissão poderá ser feita de duas formas: diretamente pelo portal do contribuinte, no emissor web da NFS-e, ou por integração entre o sistema da empresa e a plataforma nacional, por meio de API. Esse segundo caminho deve atender principalmente empresas que já utilizam sistemas próprios de gestão, controle financeiro ou emissão automatizada de documentos fiscais.
A mudança atinge apenas a prestação de serviços sujeita à NFS-e. Operações com venda de mercadorias, normalmente vinculadas ao ICMS, continuam seguindo as regras estaduais e os modelos de documentos fiscais já utilizados pelas empresas, como a NF-e ou a NFC-e, conforme o tipo de operação.
Segundo a Receita Federal, a padronização busca simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir diferenças entre municípios e facilitar a rotina de empresas que prestam serviços em mais de uma cidade. Hoje, muitos negócios precisam lidar com plataformas, exigências, cadastros e procedimentos diferentes conforme o município onde atuam.
Com o novo modelo, os dados da nota fiscal serão compartilhados em ambiente nacional, com acesso pelos entes federados por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado de dados. A integração deve melhorar o cruzamento de informações entre União, estados e municípios, além de dar mais uniformidade à fiscalização e à constituição do crédito tributário.
Para os empresários, a orientação é antecipar a adaptação. Antes de 1º de setembro, será importante conferir se o cadastro da empresa está regular, testar o acesso ao Emissor Nacional da NFS-e, verificar a necessidade de integração com sistemas contábeis e alinhar procedimentos com o contador.
A alteração faz parte de um processo mais amplo de digitalização e padronização tributária no país. Embora a promessa seja de simplificação no médio prazo, a fase inicial deve exigir atenção das empresas, especialmente daquelas acostumadas a emitir notas apenas pelos sistemas municipais.