Filhos de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial em Mato Grosso do Sul

Com quase 30 casos registrados em 2025, medida busca garantir amparo financeiro e dignidade a crianças e adolescentes órfãos da violência...
Imagem: Reprodução internet

Mato Grosso do Sul enfrenta um cenário alarmante de violência de gênero. Só neste ano, o estado já contabiliza 28 feminicídios, cinco deles na capital. O caso mais recente, o assassinato brutal de Gisele da Silva Saochine, esfaqueada e carbonizada pelo companheiro, expôs mais uma vez as marcas deixadas por esse tipo de crime: uma filha de 16 anos, agora órfã, e uma sociedade em busca de respostas.

Para tentar minimizar o impacto financeiro e social sobre os filhos dessas vítimas, o governo federal publicou nesta semana, no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a lei de 2023 e cria a pensão especial destinada a crianças e adolescentes de até 18 anos cujas mães foram vítimas de feminicídio.

O benefício garante um salário mínimo mensal a cada beneficiário, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A medida também se estende a filhos e dependentes de mulheres trans assassinadas em razão de gênero.

A advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, explica que, quando há mais de um filho, o valor é dividido igualmente entre eles. Segundo ela, é essencial que os beneficiários estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses.

Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário

“Infelizmente, muitos desses filhos ficam completamente desamparados. É fundamental que os familiares saibam da existência desse direito e busquem orientação profissional para que o processo seja conduzido corretamente”, afirma Kelly.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o órgão responsável por receber, analisar e conceder os pedidos. A especialista reforça que a atuação de um advogado pode ser decisiva: “O processo exige documentos específicos que comprovem a dependência econômica e a renda familiar. O acompanhamento jurídico aumenta as chances de aprovação do benefício.”

Principais regras do decreto:

• A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, sendo garantido o direito de optar pelo mais vantajoso;
• O valor é isento de descontos e não dá direito ao abono anual;
• O pedido deve ser feito pelo representante legal da vítima, desde que não tenha participação no crime.

Os números reforçam a urgência da medida. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso do Sul ocupa a 2ª posição no país em taxa de feminicídios: são 2,4 casos por 100 mil mulheres, índice que coloca o estado entre os mais violentos do Brasil nesse tipo de crime.

Como conclui a advogada, mais do que um auxílio financeiro, a pensão representa um gesto de reparação social.
“A pensão especial não traz de volta a mãe nem apaga a dor da perda, mas garante dignidade e condições mínimas de sobrevivência a crianças e adolescentes que perderam tudo em um ato de violência. É um instrumento de justiça social, e precisa ser acessado por quem tem direito.”

Compartilhar: