Indulto de Natal – Idosos, gestantes, deficientes e pessoas com doenças terminais terão prioridade no benefício

Condenados por crimes hediondos, lavagem de dinheiro e delação premiada, não serão contemplados...

Detentos em situação de vulnerabilidade terão preferência no benefício do indulto natalino de 2024, segundo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (23).

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial, onde foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.

O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos. 

Ainda segundo a publicação assinada por Lula, o indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

Excluídos – O decreto não beneficia condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, e por crimes hediondos, como: tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.

As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.

Foto: Agência Brasil

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