IPVA 2026 já bate à porta dos sul-mato-grossenses | Confira regras para pagamento

Os motoristas sul-mato-grossenses já podem se preparar para o IPVA 2026. Um decreto publicado nesta quarta-feira (12) define as regras para o pagamento do imposto...

Foto: Garagem 360

Os motoristas sul-mato-grossenses já podem se preparar para o IPVA 2026. Um decreto publicado nesta quarta-feira (12) define as regras para o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores no próximo ano, mantendo o desconto de 15% para quem quitar o valor integralmente e ampliando as opções para quem preferir parcelar.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista garante o abatimento de 15%, desde que o valor seja quitado até 5 de janeiro de 2026. Já quem preferir dividir, poderá parcelar o imposto em até cinco vezes mensais e iguais, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. O valor mínimo por parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) informou que os boletos começam a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. A emissão também poderá ser feita de forma digital, no portal da Sefaz, onde o contribuinte escolhe a forma mais conveniente para quitar o imposto.

O pagamento poderá ser efetuado nas instituições financeiras credenciadas, via Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível online, ou ainda pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

Quem perder o prazo de pagamento estará sujeito à cobrança de juros e multa, conforme prevê a Lei nº 1.810/1997. O decreto também reforça que o desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, cuja primeira tributação segue regras específicas.

Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou da isenção legal, o que também vale para alterações nos dados de propriedade ou posse.

Em caso de discordância com os valores da tabela de referência publicada junto ao decreto, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias, contados a partir da notificação. O procedimento deve ser feito de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

O decreto completo e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

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