
A discussão sobre o reajuste do IPTU em Campo Grande deve ter novos desdobramentos nos próximos dias. O pedido da Prefeitura para derrubar a liminar que limitou o aumento do imposto não foi analisado durante o plantão judicial do fim de semana e agora ficará sob responsabilidade do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O desembargador Alexandre Branco Pucci, que estava no plantão, entendeu que não havia urgência suficiente para justificar a análise imediata do recurso apresentado pelo município. Na decisão, ele destacou que a Prefeitura não demonstrou de forma objetiva a existência de dano iminente e irreversível que exigisse a atuação excepcional do magistrado plantonista. Segundo Pucci, a simples alegação de gravidade da situação não é suficiente para deslocar a competência do juízo natural.
A liminar que motivou o pedido da Prefeitura foi concedida na última sexta-feira (6) pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Na decisão, o magistrado proibiu a negativação ou o protesto de contribuintes que deixarem de pagar o IPTU e determinou que o imposto seja reajustado apenas pelo índice da inflação. Para isso, a Prefeitura recebeu prazo de 30 dias para recalcular os valores e emitir novos boletos.
A decisão atendeu parcialmente a um mandado de segurança cível impetrado pela OAB-MS, que questionou o aumento do IPTU cobrado em 2026. Embora tenha rejeitado outras ações semelhantes ao longo do dia, o juiz acolheu o pedido relacionado ao índice de correção, fixando o reajuste em 5,32%, percentual referente ao IPCA-e, índice oficial que mede a inflação no país.
Ao estabelecer o prazo para adequação, o magistrado levou em conta as alterações administrativas necessárias, como o recálculo do imposto e a geração de novos carnês. A data de vencimento da primeira parcela e da cota única deverá ser redefinida conforme a capacidade do município de cumprir a decisão judicial.
A Prefeitura de Campo Grande, por sua vez, afirma que o carnê do IPTU sofreu apenas a correção pelo IPCA-e. Em nota, a administração municipal sustenta que eventuais aumentos acima do índice inflacionário podem estar relacionados a fatores específicos, como alterações cadastrais dos imóveis, reenquadramento do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), revisão de descontos concedidos a cada quatro anos e mudanças na alíquota de terrenos em áreas com melhorias no entorno.
O município também argumenta que a aplicação de um novo enquadramento do PSEI pode ter impactado diretamente a taxa do lixo, refletindo no valor final do IPTU. Esse ponto tem sido um dos principais alvos de críticas da população, especialmente após o aumento da taxa e a redução do desconto para pagamento à vista, que caiu de 20% para 10%.
Em meio às controvérsias, a Prefeitura instituiu um grupo técnico para revisar e atualizar os estudos que embasam a cobrança do IPTU. A iniciativa, no entanto, ocorre em um cenário de forte questionamento público e judicial. Na Câmara Municipal, vereadores chegaram a elaborar um projeto para reduzir o valor da taxa do lixo, desconsiderando a versão mais recente do PSEI, utilizada como base para os reajustes.
Com o pedido da Prefeitura agora nas mãos do juiz que concedeu a liminar, a expectativa é de que a Justiça volte a se manifestar sobre o tema, mantendo o debate sobre a legalidade e os critérios do reajuste do IPTU no centro das atenções em Campo Grande.