Nos bastidores de casos que chocaram o país, como os envolvendo Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga, uma nova pauta vem ganhando destaque: a mudança de nome e sobrenome no registro civil. Em Mato Grosso do Sul, esse movimento já refletiu em quase 400 alterações desde a entrada em vigor da nova legislação, em 2022.
O assunto ganhou força após decisões judiciais que autorizaram filhos desses personagens — condenados por crimes de grande repercussão — a retirarem seus nomes dos documentos oficiais. A comoção em torno dos casos levantou uma dúvida que muita gente ainda tem: em que situações a mudança de nome pode ser feita diretamente no cartório, e quando é preciso recorrer à Justiça?
Quando a mudança precisa de decisão judicial?
Casos como os da filha de Elize Matsunaga e do filho de Cristian Cravinhos envolvem menores de idade, o que automaticamente exige autorização judicial. Além disso, a exclusão de sobrenomes de pais ou mães, quando não está relacionada a casamento ou divórcio, também precisa passar pelo crivo da Justiça.
O que mudou com a nova lei?
Desde julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382 revolucionou as regras do registro civil no Brasil. Agora, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar nome e sobrenome diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de justificar o motivo ou apresentar uma decisão judicial — desde que não haja má-fé ou intenção de fraude.
Em MS, esse avanço já se traduz em centenas de mudanças feitas de forma rápida e desburocratizada.
“É um avanço importante que permite a realização de atos não litigiosos com mais agilidade, diretamente no cartório”, destaca Marcus Roza, presidente da Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de MS).
Importante: se a mudança for feita e o cidadão quiser desfazê-la, será necessário entrar com uma ação judicial.
E como funciona o processo?
É simples: basta comparecer ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF). O valor da alteração é tabelado por lei e pode variar de acordo com o estado. Após o registro, o cartório comunica automaticamente os órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
Mudança de nome de recém-nascido: nova chance em até 15 dias
Outra inovação da lei é a possibilidade de alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso. Essa retificação também pode ser feita em cartório, desde que haja acordo entre os genitores. Se houver divergência, o caso será encaminhado ao juiz.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Mato Grosso do Sul representa os oficiais de registro civil que atuam em todo o estado, cuidando dos principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito.
Informações: Assessoria de Comunicação / ARPEN/MS