
Começa hoje (17) o prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025 e o Programa Gerador de Declaração já está disponível para download na página da Receita Federal.
Neste ano, o prazo para envio da declaração encerra em 30 de maio.
A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.
Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.
Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.

Calendário
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa
As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Fontes: Receita Federal e Agência Brasil