
O deputado federal Marcos Pollon, juntamente dos deputados Zé Trovão (PL-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS), protocolou recurso na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) contra a decisão do Conselho de Ética que recomendou dois meses de suspensão pela ocupação da mesa diretora em defesa dos presos de oito de janeiro.O documento destaca que a representação contra Pollon possui vícios insanáveis, os quais afrontam diretamente a Constituição Federal, o devido processo legaL o contraditório, a ampla defesa e os princípios mais elementares do direito sancionador.
O procedimento revela evidente seletividade persecutória, direcionada contra determinados parlamentares e grupos políticos, especialmente porque dezenas de deputados encontravam-se no mesmo contexto fático, sem que tenham sofrido punições. Em diversas ocasiões, manifestações públicas de igual ou maior contundência, proferidas por parlamentares de diferentes correntes ideológicas, não resultaram em punição ou sequer em processo disciplinar.
A defesa aponta nulidade do processo devido ausência de individualização da conduta atribuída ao parlamentar, em afronta ao artigo 41 do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente ao processo disciplinar parlamentar. Não foi individualizada a conduta de cada um dos três representados, descrevendo devidamente qual atributo de dever violou cada representante ligando através de nexo causal ao fato realizado, o que deveria ocorrer.
Também é apontado nulidade do procedimento em razão da ausência de norma administrativa sancionadora prévia apta a tipificar especificamente a conduta atribuída ao recorrente, vedando-se qualquer aplicação retroativa da Resolução n° 63/2025. Também é apontado o cerceamento de defesa, pois todas as testemunhas apresentadas por Pollon foram impedidas de depor pelo relator, sem apresentar justificativa.
Apesar da participação de mais de 100 parlamentares no ato, somente três deputados para sofrerem representação ético disciplinar. Parlamentares da esquerda nos últimos anos realizaram o mesmo ato de ocupação da mesa 17 vezes, sem nenhuma punição aos envolvidos.
O art. 53 da Constituição Federal assegura aos parlamentares imunidade por suas opiniões, palavras e votos. Ainda que o caso concreto não envolva manifestação verbal ou pronunciamento ofensivo, mas mera ocupação transitória da Mesa Diretora, inexiste conduta tipificada apta a afastar as garantias constitucionais inerentes ao exercício do mandato parlamentar, sobretudo diante da ausência de violência, dano institucional concreto ou impedimento efetivo dos trabalhos legislativos.
A CCJ vai avaliar se houve falha ou abuso procedimental durante o processo no Conselho de Ética. O processo também precisa passar por votação do plenário da Câmara dos Deputados. São necessários 257 votos para confirmar a suspensão.