
Com certeza você tem uma memória afetiva relacionada ao famoso bombom sonho de valsa. Na infância ele adoçou os paladares da maioria dos brasileiros, já no mundo adulto, que atire a primeira pedra quem nunca ganhou um desses como “premiação” por uma meta batida ou para celebrar um dia comemorativo. É aquela surpresinha já esperada na mesa, que convida para um bilhetinho com frases sugestivas escritas.
Reclamamos? As vezes! Mas quem é que deixa de comer um delicioso bombom? Aliás, o Comunica na TV teve acesso a uma notícia polêmica e trouxe aqui para compartilhar com vocês: Sonho de valsa não é mais bombom!
Exatamente, após 85 anos no mercado, o Sonho de Valsa passou por uma mudança: ele não é mais um bombom e sim um wafer. A Mondeléz, proprietária da marca Lacta, mudou a classificação do doce sem que quase ninguém percebesse. Mas será que isso afeta o sabor do produto?

A Mondelēz, dona da marca Lacta, decidiu reclassificar o Sonho de Valsa como wafer, e não mais como bombom, para reduzir impostos. Antes, por ser embalado como bombom, o produto pagava 5% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ao ser classificado como wafer, esse tributo deixa de existir por ficar fora da categoria.
Para mudar isso, a empresa adotou uma embalagem selada, reclassificando-o como “produto de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, uma categoria que não se encaixa nesse tributo.
Segundo a Mondelēz, todos os ajustes estão dentro da legislação brasileira, baseados em normas da Anvisa e respaldados por parâmetros técnicos. Essa não é uma prática inédita no setor, marcas como Serenata de Amor e até redes de fast food como o McDonald’s já fizeram mudanças semelhantes, reclassificando produtos para outras categorias tributárias.
A mudança interfere no sabor do doce?
Apesar da mudança estética e classificatória, a receita do Sonho de Valsa segue sendo a mesma desde 1938: uma casquinha de wafer recheada com massa de castanha de caju, coberturas de chocolate meio amargo e ao leite. A embalagem e a classificação fiscal foram as únicas alterações, nem o sabor nem a composição sofreram mudanças.
Para o consumidor, nada muda em termos de sabor ou experiência, a aparência e textura do doce também permanece a mesma. Além disso, a nova embalagem, mais semelhante à usada em biscoitos e produtos de padaria, foi adotada apenas para que o doce pudesse ser reclassificado legalmente.
Informações e fonte: Tudo Gostoso